Leitor RFID para Motorista

A Lei federal 13.103/2015 veio regular a jornada de trabalho do motorista profissional de passageiros e cargas e exigiu das empresas que empregam motoristas um maior controle do tempo na prestação do serviço. Esta tarefa é simplificada de forma significativa com o leitor RFID desenvolvido especialmente para atender a legislação vigente.
Ao invés de usar anotações manuais, teclados ou mesmos aplicativos de smartphone que podem tornar a tarefa de controle difícil e trabalhosa para o motorista e a empresa, a solução RFID é a maneira mais básica e simples, à prova de complicações. O motorista passa seu cartão ou chaveiro RFID diretamente no leitor, escolhe o evento atual e pronto. Toda a informação é transmitida pelo rastreador automaticamente para o sistema web de controle e folha de pagamento da empresa. Se o veículo estiver em uma área de sombra, o rastreador guardará a informação na memória e transmitirá na primeira oportunidade.
É possível configurar os tempos de cada evento, de acordo com a Lei ou usando os parâmetros da própria empresa. Assim, se a Lei define o intervalo de refeição em 60 minutos, o LED da refeição começará a piscar após este período, informando ao motorista que o tempo de refeição já está finalizado e a jornada poderá continuar.
O leitor possui 2 modos de uso: 1) Modo simplificado onde somente a identificação do motorista é considerada, descartando os eventos de jonada; 2) Modo completo que envia todos os eventos de jornada e controla os tempos de cada evento.
Ao invés de usar anotações manuais, teclados ou mesmos aplicativos de smartphone que podem tornar a tarefa de controle difícil e trabalhosa para o motorista e a empresa, a solução RFID é a maneira mais básica e simples, à prova de complicações. O motorista passa seu cartão ou chaveiro RFID diretamente no leitor, escolhe o evento atual e pronto. Toda a informação é transmitida pelo rastreador automaticamente para o sistema web de controle e folha de pagamento da empresa. Se o veículo estiver em uma área de sombra, o rastreador guardará a informação na memória e transmitirá na primeira oportunidade.
É possível configurar os tempos de cada evento, de acordo com a Lei ou usando os parâmetros da própria empresa. Assim, se a Lei define o intervalo de refeição em 60 minutos, o LED da refeição começará a piscar após este período, informando ao motorista que o tempo de refeição já está finalizado e a jornada poderá continuar.
O leitor possui 2 modos de uso: 1) Modo simplificado onde somente a identificação do motorista é considerada, descartando os eventos de jonada; 2) Modo completo que envia todos os eventos de jornada e controla os tempos de cada evento.
- Compatível com os módulos rastreadores TrackMaker® TM18 e TM28.
- 5 indicações de eventos da Lei 13.103/2015 e 1 evento genérico extra.
- O Motorista não precisa digitar nada. Somente passar o cartão ou chaveiro RFID.
- A identificação do motorista é associada ao cartão ou chaveiro.
- Fácil visualização durante o dia ou à noite.
- Não perde o evento atual mesmo se desligado.
- Integrado ao conector traseiro de 18 pinos do rastreador.
- Resistente à trepidação do veículo.
- Alimentação fornecida pelo rastreador.
- Chave liga-desliga para economizar energia com o veículo desligado.
- Registra até 48.000 eventos na memória do rastreador.
- Registros com hora exata fornecida pelo GPS do rastreador.
- Garantia: 01 ano contra defeito de fabricação. Custos de envio não incluídos.
- Processador com arquitetura de 32 bits.
- Frequência de leitura RFID: 13.56MHz.
- Comunicação serial a 115.200 bps com os rastreadores TM18 e TM28.
- Comprimento do cabo: 1,8 metros.
- Consumo: 13mA em 12.0 Volts.
- Dimensões: 74 X 60 x 23 mm.
- Peso: 130 gramas.